Em atendimento aos princípios constitucionais da eficiência e transparência, a Prefeitura Municipal divulga Decreto Municipal que regulamenta todos os feriados do ano de 2025; confira:
DECRETO Nº. 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, com amparo na Lei Orgânica do Município, em seu artigo 55 e nos termos das Leis Federais nº 665 de 06 de abril de 1949, Lei nº 1.266 de 08 de dezembro de 1950, Lei nº 6.802 de 30 de junho de 1980, Lei nº 9.909 de 12 de setembro de 1955, Lei nº 10.607 de 19 de dezembro de 2002 e Lei Estadual nº 2.457/1964, com vistas a proporcionar uma programação antecipada das entidades e dos servidores municipais;
CONSIDERANDO a Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024, expedida pelo Governo Federal, por seu Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, onde ficaram definidas as datas de ponto facultativo e feriado no âmbito da União;
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 28/1969, que dispõe sobre os feriados municipais e
CONSIDERANDO a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano de 2024 em que não haverá expediente de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam organizar a execução de seus serviços sem qualquer prejuízo à população:
DECRETA:
Art.1º No exercício de 2025, de acordo com a legislação Federal, Estadual e Municipal vigentes, serão considerados feriados os dias abaixo relacionados, nos quais não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal - ressalvada as atividades essenciais e as de interesse público.
I – Feriados e Pontos Facultativos Nacionais:
a) 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional) - quarta-feira
b) 03 de março, Carnaval (ponto facultativo) - segunda-feira
c) 04 de março, Carnaval (ponto facultativo) - terça-feira
d) 05 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo) - quarta-feira
e) 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional) - sexta-feira
f) 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional) - segunda-feira
g) 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) - quinta-feira
h) 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional) - domingo
i) 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) - domingo
j) 2 de novembro, Finados (feriado nacional) - domingo
k) 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional) - sábado
l) 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional) - quinta-feira
m) 25 de dezembro, Natal (feriado nacional) - quinta-feira
II – Feriados Estaduais:
a) 28 de julho, Adesão do Maranhão à independência do Brasil (feriado estadual) - segunda-feira
III – Feriados Municipais:
a) 20 de janeiro, Dia de São Sebastião, o padroeiro da cidade (Feriado Religioso Municipal, conforme Lei Municipal de nº 28/1969, em seu art. 1º) - segunda-feira
b) 19 de junho, Corpus Christi (Feriado Religioso Municipal, conforme Lei Municipal de nº 28/1969, em seu art. 3º) - quinta-feira
c) 28 de junho, Aniversário de Presidente Dutra (conforme Lei Municipal de nº 28/1969, em seu art. 4º) - sábado
d) 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo, conforme o art. 199 da Lei Municipal de nº 452/2010) - terça-feira
Art. 2º O disposto neste decreto e consolidado no Art. 1º incisos I, II e III não se aplica aos servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, devam se der de forma ininterrupta.
Parágrafo único. As Secretarias municipais devem no prazo de 5 (cinco) dias, contados da vigência deste Decreto, emitir calendário de funcionamento das suas unidades identificando os serviços essenciais que deverão funcionar durante os feriados e pontos facultativos.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a prevalecer a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se as atribuições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 02 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2025.
RAIMUNDO ALVES CARVALHO
Prefeito Municipal
Segue link para download da publicação deste Decreto em Diário Oficial: Edição - Diário Oficial do Município de Presidente Dutra (página 01).